Licença de Pesca

A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

 

A Licença para Pesca Amadora é obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha, pesca embarcado ou pratica a pesca subaquática.

 



 

Licenças Estaduais

 

Além do Governo Federal, alguns estados possuem legislação pesqueira e licença de pesca amadora. O pescador amador pode optar entre a licença federal, válida em todo o território nacional, e a licença estadual, que vale somente para o estado emissor. Em relação às cotas e tamanhos mínimos de captura valem aqueles estabelecidos em legislação estadual, desde que mais restrititivas. O pescador também deve respeitar as áreas proibidas para a pesca estabelecidas em legislação federal e estadual. Onde encontrar:

AMAZONAS

  • Insituto de Proteção Ambiental do Amazonas
    Site: www.ipaam.am.gov.br
    Informações: (92) 3643-2300

GOIÁS

MATO GROSSO

  • Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)
    Site: www.sema.mt.gov.br
    Informações: (65) 3613-7291

MATO GROSSO do SUL

  • Secretaria de Estado do Meio Ambiente
    Site: www.supema.ms.gov.br
    Informações: (67) 3318-5615
  • Agências do Banco do Brasil

MINAS GERAIS

  • Instituto Estadual de Florestas - IEF
    Site: www.ief.mg.gov.br/
    Informações: (31) 3295-3614
  • Casas de pesca conveniadas

TOCANTINS

  • Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins

    Site: www.naturatins.to.gov.br/

    Informações: (63) 3218-2600

  • Agências do Banco do Brasil
  • Casas de pesca conveniadas
 

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