A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
A Licença para Pesca Amadora é obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha, pesca embarcado ou pratica a pesca subaquática.
Licenças Estaduais
Além do Governo Federal, alguns estados possuem legislação pesqueira e licença de pesca amadora. O pescador amador pode optar entre a licença federal, válida em todo o território nacional, e a licença estadual, que vale somente para o estado emissor. Em relação às cotas e tamanhos mínimos de captura valem aqueles estabelecidos em legislação estadual, desde que mais restrititivas. O pescador também deve respeitar as áreas proibidas para a pesca estabelecidas em legislação federal e estadual. Onde encontrar:
AMAZONAS
- Insituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Site: www.ipaam.am.gov.br
Informações: (92) 3643-2300
GOIÁS
MATO GROSSO
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)
Site: www.sema.mt.gov.br
Informações: (65) 3613-7291
MATO GROSSO do SUL
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Site: www.supema.ms.gov.br
Informações: (67) 3318-5615
- Agências do Banco do Brasil
MINAS GERAIS
- Instituto Estadual de Florestas - IEF
Site: www.ief.mg.gov.br/
Informações: (31) 3295-3614
- Casas de pesca conveniadas
TOCANTINS
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